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NFE:
DANFE em contingência
O que é o modo de emissão de DANFE em contingência?
Nada mais é do que a forma pela qual se permite a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica, mesmo quando o software emissor não conseguir efetuar conexão com os webservices da SEFAZ do estado do contribuinte.
O sistema de recepção de NF-e foi desenvolvido para oferecer aos contribuintes uma alta disponibilidade, de modo a atender as solicitações quase que instantaneamente. Mas existem situações em que podem ocorrer falhas de conexão entre o sistema emissor de NF-e e os webservices da SEFAZ. Como o processo do contribuinte vendedor não pode parar, e o contribuinte comprador necessita receber a(s) mercadoria(s), é possível a emissão da Nota Fiscal Eletrônica em Modo de Contingência: 1º caso: Contingência em Formulário de segurança - DANFE impresso em formulário de segurança (papel moeda). Neste caso poderá ser aceito desde que contenha a mensagem “DANFE em contingência, impresso em decorrência de problemas técnicos”; 2º caso: Contingência em SCAN - DANFE impresso em papel comum (exceto papel jornal). Neste caso poderá ser aceito desde que NF-e esteja com a série 900 a 999; 3º caso: Contingência Eletrônica com o uso da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – SCE/DPEC - DANFE impresso em papel comum (exceto papel jornal). Neste caso poderá ser aceito desde que contenha a mensagem “DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil”
Cancelamento de NFE após 24 horas: Cancelamento extemporâneo de NF:
O cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, não pode ser superior a vinte e quatro horas (24:00), contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.
Após decorrido este prazo de 24:00, para efetuar o cancelamento, o contribuinte deve apresentar o pedido de cancelamento extemporâneo da NF-e por meio do atendimento eletrônico, no endereço www.icmstransparente.ms.gov.br
Alertamos que para efetuar o cancelamento, o contribuinte deve ser paga a taxa de serviços estaduais prevista no item 49.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, anexa à Lei Estadual nº 1.810/97.
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